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AREsp 202504903262 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3131728
Registro
202504903262
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. PUBLICIZAÇÃO DA PAUTA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. NECESSIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ausência de publicação e intimação da pauta de julgamento, inclusive na modalidade virtual, acarreta nulidade do acórdão, quando implica prejuízo à parte, por violação à publicidade dos atos processuais e às regras de intimação dos advogados. 2. A adoção do julgamento virtual como modalidade preferencial pelo Tribunal não dispensa a prévia publicização da pauta e a intimação dos advogados das partes, com a antecedência legalmente prevista. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.