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AREsp 202504903262 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3131728
- Registro
- 202504903262
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL.
PUBLICIZAÇÃO DA PAUTA. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. NECESSIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO
DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A ausência de publicação e intimação da pauta de julgamento, inclusive na
modalidade virtual, acarreta nulidade do acórdão, quando implica prejuízo à
parte, por violação à publicidade dos atos processuais e às regras de intimação
dos advogados.
2. A adoção do julgamento virtual como modalidade preferencial pelo Tribunal não
dispensa a prévia publicização da pauta e a intimação dos advogados das partes,
com a antecedência legalmente prevista.
3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.