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REsp 202601026212 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2264000
Registro
202601026212
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. AUMENTO DE ALÍQUOTA PARA O FIM DE CUSTEIO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA LEGALIDADE. TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese em que o artigo de lei federal reproduz o texto da Constituição Federal, o recurso especial se revela via recursal inadequada para análise de sua violação, nos termos dos arts. 102, inciso III, e 105, inciso III, da Constituição Federal. 2. No caso dos autos, o recurso especial não pode ser conhecido porque o art. 97 do Código Tributário Nacional, tido por violado, é reprodução da norma do art. 150, inciso I, da Constituição Federal. Precedentes. 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.