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REsp 202601026212 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2264000
- Registro
- 202601026212
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. AUMENTO DE ALÍQUOTA PARA O FIM DE
CUSTEIO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO
PELA LEGALIDADE. TESE DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
TRIBUTÁRIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Na hipótese em que o artigo de lei federal reproduz o texto da
Constituição Federal, o recurso especial se revela via recursal
inadequada para análise de sua violação, nos termos dos arts. 102,
inciso III, e 105, inciso III, da Constituição Federal.
2. No caso dos autos, o recurso especial não pode ser conhecido
porque o art. 97 do Código Tributário Nacional, tido por violado, é
reprodução da norma do art. 150, inciso I, da Constituição Federal.
Precedentes.
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.