← Jurioteca
AREsp 202504573927 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3114085
- Registro
- 202504573927
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. ERRO MÉDICO. ÓBITO DE PACIENTE. CAUSA DA MORTE INDEFINIDA. NEXO DE
CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO PARA
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. A decisão judicial não é omissa quando enfrenta, de forma suficiente e
coerente, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em
sentido contrário ao interesse da parte, não se configurando violação aos arts.
489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A responsabilidade civil do médico por alegado erro médico, em relação de
consumo, é subjetiva e exige demonstração de culpa e de nexo de causalidade
entre a conduta e o dano, nos termos do art. 14, § 4º, do Código de Defesa do
Consumidor e dos arts. 186 e 951 do Código Civil.
3. A inversão do ônus da prova e a teoria da carga dinâmica da prova não
dispensam o consumidor de produzir prova mínima do direito alegado e não
autorizam a responsabilização civil do médico quando a causa da morte permanece
indefinida e não há prova do nexo de causalidade.
4. A revisão, em recurso especial, das conclusões das instâncias ordinárias
acerca da existência de nexo de causalidade e da valoração da prova pericial em
ações de responsabilidade civil por erro médico encontra óbice na Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.