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AREsp 202504643994 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3116677
Registro
202504643994
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DESISTÊNCIA UNILATERAL DO FORNECEDOR. INVIABILIDADE. VINCULAÇÃO À OFERTA. VALORAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL. INVERSÃO DOS ÔNUS PROBATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se admite, via de regra, nas relações consumeristas, a desistência unilateral do contrato pelo fornecedor, em razão da vinculação à oferta. 2. O dispositivo legal invocado pela recorrente não foi prequestionado no acórdão recorrido, nem impugnado nos embargos de declaração, configurando ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.