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REsp 202601119823 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2265301
Registro
202601119823
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FGTS ÍNDICE DE CORREÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TESE DE QUE HOUVE JULGAMENTO EXTRA PETITA E PLEITO PELO AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE FOI PROFERIDO ACÓRDÃO CONDICIONAL. FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "a contradição, apta a ensejar a oposição dos declaratórios, é aquela contida no próprio 'decisum' embargado, isto é, nos tópicos internos da decisão de modo a afetar sua racionalidade e coerência, o que não se verifica na hipótese dos autos" (EDcl no REsp n. 1.820.963/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 3/4/2024, DJe de 18/4/2024). 3. O Tribunal de origem concluiu que, na espécie, não ocorreu julgamento extra petita e houve sucumbência recíproca. A inversão do julgado demandaria, necessariamente, nova incursão nas provas e fatos que instruem o caderno processual. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. No tocante à tese de que houve prolação de acórdão condicional, nas razões do recurso especial interposto, não foram impugnados todos os fundamentos adotados nos arestos proferidos pelo Tribunal de origem quando do julgamento dos embargos de declaração opostos na origem, a fim de afastar a ocorrência de tal vício. Aplicação da Súmula n. 283 do STF. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.