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REsp 202601119823 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2265301
- Registro
- 202601119823
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FGTS ÍNDICE DE
CORREÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015.
INEXISTÊNCIA. TESE DE QUE HOUVE JULGAMENTO EXTRA PETITA E PLEITO
PELO AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INVERSÃO DO JULGADO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE QUE FOI PROFERIDO ACÓRDÃO
CONDICIONAL. FUNDAMENTOS DO ARESTO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS NAS
RAZÕES DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas. Ao revés,
o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes
ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz
o dever de fundamentação das decisões judiciais.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, "a
contradição, apta a ensejar a oposição dos declaratórios, é aquela
contida no próprio 'decisum' embargado, isto é, nos tópicos internos
da decisão de modo a afetar sua racionalidade e coerência, o que
não se verifica na hipótese dos autos" (EDcl no REsp n.
1.820.963/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial,
julgado em 3/4/2024, DJe de 18/4/2024).
3. O Tribunal de origem concluiu que, na espécie, não ocorreu
julgamento extra petita e houve sucumbência recíproca. A inversão do
julgado demandaria, necessariamente, nova incursão nas provas e
fatos que instruem o caderno processual. Incidência da Súmula n. 7
do STJ.
4. No tocante à tese de que houve prolação de acórdão condicional,
nas razões do recurso especial interposto, não foram impugnados
todos os fundamentos adotados nos arestos proferidos pelo Tribunal
de origem quando do julgamento dos embargos de declaração opostos na
origem, a fim de afastar a ocorrência de tal vício. Aplicação da
Súmula n. 283 do STF.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.