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AREsp 202504378242 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3100353
- Registro
- 202504378242
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. REPETIÇÃO DE
ARGUMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a
repetição dos fundamentos da petição inicial ou da contestação não é motivo
suficiente para inviabilizar o conhecimento da apelação quando há demonstração
inequívoca das razões e intenção de reforma da sentença, conforme ocorreu na
presente hipótese.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de anular o v. acórdão de
não conhecimento do apelo e determinar, por conseguinte, a remessa dos autos ao
eg. Tribunal de origem, para que novamente aprecie as razões recursais
expendidas no recurso de apelação, como entender de direito.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.