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AREsp 202504378242 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3100353
Registro
202504378242
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Consoante entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a repetição dos fundamentos da petição inicial ou da contestação não é motivo suficiente para inviabilizar o conhecimento da apelação quando há demonstração inequívoca das razões e intenção de reforma da sentença, conforme ocorreu na presente hipótese. 2. Agravo conhecido. Recurso especial provido, a fim de anular o v. acórdão de não conhecimento do apelo e determinar, por conseguinte, a remessa dos autos ao eg. Tribunal de origem, para que novamente aprecie as razões recursais expendidas no recurso de apelação, como entender de direito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.