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REsp 202600443690 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2257833
Registro
202600443690
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO E REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMLA N. 284/STF. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA N. 735/STF. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. 1. O apelo nobre é recurso de fundamentação vinculada. Nesse sentido, compete ao Recorrente indicar, de forma clara e precisa, a controvérsia e sua respectiva pretensão recursal, demonstrando ainda como o Colegiado de origem violou eventual dispositivo de lei federal ou deu a ele interpretação diversa daquela atribuída por outro Tribunal. 2. No caso, a Recorrente trata de questões de mérito e preliminares de forma conjunta, prejudicando não apenas a compreensão da controvérsia, mas, sobretudo, da pretensão recursal. As razões do recurso especial impedem a devida compreensão da controvérsia por não indicarem, de forma individualizada e precisa, os fundamentos que levariam à anulação ou à reforma do acórdão recorrido, o que evidencia a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. O recurso especial foi interposto contra acórdão que manteve decisão de primeiro grau de jurisdição que apreciou pedido de tutela de urgência, razão pela qual encontra óbice intransponível na Súmula n. 735/STF. 4. Recurso Especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.