← Jurioteca
REsp 202600443690 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2257833
- Registro
- 202600443690
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE
ANULAÇÃO E REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMLA N. 284/STF. SUSPENSÃO
DA EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA N. 735/STF. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO.
1. O apelo nobre é recurso de fundamentação vinculada. Nesse
sentido, compete ao Recorrente indicar, de forma clara e precisa, a
controvérsia e sua respectiva pretensão recursal, demonstrando ainda
como o Colegiado de origem violou eventual dispositivo de lei
federal ou deu a ele interpretação diversa daquela atribuída por
outro Tribunal.
2. No caso, a Recorrente trata de questões de mérito e preliminares
de forma conjunta, prejudicando não apenas a compreensão da
controvérsia, mas, sobretudo, da pretensão recursal. As razões do
recurso especial impedem a devida compreensão da controvérsia por
não indicarem, de forma individualizada e precisa, os fundamentos
que levariam à anulação ou à reforma do acórdão recorrido, o que
evidencia a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a
incidência da Súmula n. 284 do STF.
3. O recurso especial foi interposto contra acórdão que manteve
decisão de primeiro grau de jurisdição que apreciou pedido de tutela
de urgência, razão pela qual encontra óbice intransponível na
Súmula n. 735/STF.
4. Recurso Especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.