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AREsp 202600208730 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3160524
- Registro
- 202600208730
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. RETORNO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
"NÃO PROCURADO". TEMA 1.132/STJ. APLICABILIDADE. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A Segunda Seção desta Corte, ao analisar Tema 1.132/STJ, fixou a seguinte
tese: "Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com
alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a
comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao
devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova
do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros."
2. No caso dos autos, houve o envio da notificação extrajudicial para o endereço
constante no contrato de alienação fiduciária e a correspondência foi devolvida
pelo motivo "não procurado", o que é suficiente para a comprovação da
constituição em mora.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de determinar
o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, para que prossiga à regular
tramitação da ação de busca e apreensão.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.