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REsp 202600644629 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2260425
- Registro
- 202600644629
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. ZONA FRANCA DE MANAUS.
OPERAÇÕES REALIZADAS COM PESSOA OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO
SIMPLIFICADO "SIMPLES NACIONAL". ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO
CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal o
recurso especial não é a via recursal adequada à pretensão de
revisão de acórdão com fundamentação constitucional.
2. No caso dos autos, não se conhece do recurso em razão de o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região ter atribuído natureza
constitucional à fundamentação do acórdão de apelação ao invocar a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para decidir a questão
relacionada ao regime tributário diferenciado do "simples nacional".
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.