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REsp 202600644629 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2260425
Registro
202600644629
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:03/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. ZONA FRANCA DE MANAUS. OPERAÇÕES REALIZADAS COM PESSOA OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLIFICADO "SIMPLES NACIONAL". ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. REVISÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 105, inciso III, da Constituição Federal o recurso especial não é a via recursal adequada à pretensão de revisão de acórdão com fundamentação constitucional. 2. No caso dos autos, não se conhece do recurso em razão de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ter atribuído natureza constitucional à fundamentação do acórdão de apelação ao invocar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal para decidir a questão relacionada ao regime tributário diferenciado do "simples nacional". 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.