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REsp 202503632729 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2234775
- Registro
- 202503632729
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/05/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RÉU FALECIDO
ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. POSSIBILIDADE DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL PARA
REGULARIZAÇÃO DO POLO PASSIVO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. NÃO
ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA. SANEAMENTO DO VÍCIO. PRINCÍPIOS DA
PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO E DA EFETIVIDADE PROCESSUAL.
PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A ausência de citação válida impede a estabilização da demanda,
sendo possível a emenda da petição inicial para correção do polo
passivo, nos termos do art. 329, I, do CPC.
2. Constatada a ilegitimidade passiva em razão do falecimento do réu
antes do ajuizamento da ação, deve-se oportunizar à parte autora a
regularização do polo passivo, em observância aos princípios da
primazia do julgamento do mérito e da efetividade processual.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.