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RCD no HC 202601522603 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1090622
- Registro
- 202601522603
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. ATO COATOR PROLATADO POR DESEMBARGADOR. NÃO APRECIAÇÃO
PELO ÓRGÃO COLEGIADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O HABEAS
CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo
regimental, com base nos princípios da fungibilidade, da
instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. A parte
manifestou inconformismo com decisão monocrática de cunho
terminativo e apresentou a irresignação dentro do prazo legal
previsto para o recurso cabível.
2. Não cabe a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus
impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargador de
Tribunal estadual. Conforme o art. 105, I, "c", da CF, compete ao
STJ julgar o habeas corpus quando o coator for Tribunal sujeito à
sua jurisdição. Desse modo, a matéria deve ser submetida previamente
ao órgão colegiado para posterior impetração de writ perante o STJ.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.