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RCD no HC 202601522603 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1090622
Registro
202601522603
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PEDIDO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR PROLATADO POR DESEMBARGADOR. NÃO APRECIAÇÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA APRECIAR O HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental, com base nos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas e da efetividade do processo. A parte manifestou inconformismo com decisão monocrática de cunho terminativo e apresentou a irresignação dentro do prazo legal previsto para o recurso cabível. 2. Não cabe a este Superior Tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por Desembargador de Tribunal estadual. Conforme o art. 105, I, "c", da CF, compete ao STJ julgar o habeas corpus quando o coator for Tribunal sujeito à sua jurisdição. Desse modo, a matéria deve ser submetida previamente ao órgão colegiado para posterior impetração de writ perante o STJ. 3. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.