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REsp 202501976285 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2250689
Registro
202501976285
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE ADVERSA. NULIDADE. 1. A juntada de documentos novos aos autos, com aptidão de influir na formação do conhecimento do julgador, impõe o estabelecimento do contraditório, com abertura de oportunidade de manifestação da parte adversa, na esteira do disposto pelo artigo 10 e pelo artigo 437, 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade. 2. No caso, foram juntados documentos pela parte exequente após a oferta de exceção de pré-executividade com vistas a provar a certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação retratada no título executivo, sem que a parte executada pudesse se manifestar. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.