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REsp 202501976285 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2250689
- Registro
- 202501976285
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DOCUMENTOS NOVOS. AUSÊNCIA DE
OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE ADVERSA. NULIDADE.
1. A juntada de documentos novos aos autos, com aptidão de influir
na formação do conhecimento do julgador, impõe o estabelecimento do
contraditório, com abertura de oportunidade de manifestação da parte
adversa, na esteira do disposto pelo artigo 10 e pelo artigo 437,
1º, do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade.
2. No caso, foram juntados documentos pela parte exequente após a
oferta de exceção de pré-executividade com vistas a provar a
certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação retratada no título
executivo, sem que a parte executada pudesse se manifestar.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.