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AgInt nos EDcl no REsp 202500719947 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2200871
Registro
202500719947
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. INDEVIDA ALTERAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FIXAÇÃO A PARTIR DA CITAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA PARCIALMENTE MANTIDA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em ação de cobrança de indenização securitária, na qual discutem-se decadência, adequação da indenização ao capital segurado e termo inicial dos juros de mora. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial não pode ser conhecido, pois suas pretensões quanto às teses de decadência e valor da indenização demandam reexame de provas e de cláusulas contratuais e (ii) verificar se é válida a alteração do termo inicial dos juros moratórios para a data da negativa administrativa, em desacordo com a sentença, realizada de ofício pelo Tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. Reconhece-se que a revisão das teses relativas à decadência e à adequação da indenização ao capital segurado exige interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Constata-se que o Tribunal de origem alterou, sem provocação das partes, o termo inicial dos juros moratórios estabelecido na sentença, embora tenha manifestado-se, neste ponto, no sentido de manter o provimento jurisdicional de primeiro grau, o que configura vício no julgado. 5. Afirma-se que, nas ações de indenização securitária, os juros de mora incidem a partir da citação da seguradora, por tratar-se de responsabilidade contratual, em consonância com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo interno parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.