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AgInt nos EDcl no REsp 202500719947 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2200871
- Registro
- 202500719947
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5
E 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. TERMO INICIAL DOS JUROS
MORATÓRIOS. INDEVIDA ALTERAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FIXAÇÃO A
PARTIR DA CITAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA PARCIALMENTE MANTIDA. AGRAVO
INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial em ação de cobrança de indenização securitária, na
qual discutem-se decadência, adequação da indenização ao capital
segurado e termo inicial dos juros de mora.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso especial
não pode ser conhecido, pois suas pretensões quanto às teses de
decadência e valor da indenização demandam reexame de provas e de
cláusulas contratuais e (ii) verificar se é válida a alteração do
termo inicial dos juros moratórios para a data da negativa
administrativa, em desacordo com a sentença, realizada de ofício
pelo Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
3. Reconhece-se que a revisão das teses relativas à decadência e à
adequação da indenização ao capital segurado exige interpretação de
cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório,
providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e
7 do STJ.
4. Constata-se que o Tribunal de origem alterou, sem provocação das
partes, o termo inicial dos juros moratórios estabelecido na
sentença, embora tenha manifestado-se, neste ponto, no sentido de
manter o provimento jurisdicional de primeiro grau, o que configura
vício no julgado.
5. Afirma-se que, nas ações de indenização securitária, os juros de
mora incidem a partir da citação da seguradora, por tratar-se de
responsabilidade contratual, em consonância com a jurisprudência do
STJ.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.