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AREsp 202600161790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3151920
- Registro
- 202600161790
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS E INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial por ausência
de demonstração de violação ao art. 3 da Lei n. 8.078/1990 e por
deficiência de fundamentação, consubstanciada em mera alusão a
dispositivos legais.
2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer c/c
indenização por danos materiais por vícios construtivos no imóvel.
3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido,
impôs obrigação de fazer conforme laudo pericial, fixou multa
diária e fixou honorários em 10% sobre o valor apurado pelo perito.
4. A Corte de origem reformou parcialmente para reincluir o
Município no polo passivo, manteve a incidência do Código de Defesa
do Consumidor e a solidariedade na cadeia de consumo, rejeitou a
ilegitimidade passiva e majorou os honorários para 15%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se se aplica o art. 3 da
Lei n. 8.078/1990 à relação contratual, com o reconhecimento da
ilegitimidade passiva da empresa pública e a consequente
inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, que reconhece as empresas públicas de
política habitacional como fornecedoras (art. 3º da Lei n.
8.078/1990).
7. Incide a Súmula n. 83 do STJ, que obsta o conhecimento do recurso
especial quando o acórdão recorrido está alinhado ao entendimento
desta Corte.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao recurso
especial interposto contra acórdão em conformidade com a
jurisprudência desta Corte que reconhece a incidência do Código de
Defesa do Consumidor e a responsabilidade solidária na cadeia de
consumo. 2. O STJ tem o entendimento de que as empresas públicas
responsáveis pela execução de políticas habitacionais enquadram-se
como fornecedoras (Lei n. 8.078/1990, art. 3º), com responsabilidade
solidária (arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º).".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.078/1990, arts. 3, art.
85, § 11; CF, art. 105, III, a.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AREsp
n. 2.764.510/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
Terceira Turma, julgado em 23/3/2026; STJ, AREsp n. 2.596.197/SP,
relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em
16/3/2026.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.