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AREsp 202600290587 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3162083
- Registro
- 202600290587
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do
recurso especial por inexistência de ofensa ao art. 1.022, II, do
CPC e não demonstração de violação ao art. 884 do CC e aos arts.
320, 373, I, e 434 do CPC.
2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer c/c
tutela de urgência para reparo de vícios construtivos em áreas
comuns de condomínio.
3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos.
4. A Corte de origem negou provimento à apelação, rejeitou a
decadência por preclusão, reconheceu a responsabilidade da
construtora com base em laudo pericial e assentou a prevalência do
art. 618 do CC, por força do art. 51, I, do CDC, considerando
proposta a ação dentro do prazo de garantia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão incorreu em
omissão configurando negativa de prestação jurisdicional, em
violação ao art. 1.022, II, do CPC; (ii) saber se houve violação ao
art. 884 do CC por enriquecimento sem causa ao impor reparos fora de
prazos técnicos de garantia; e (iii) saber se houve violação aos
arts. 320, 373, I, e 434 do CPC por ausência de prova das
manutenções preventivas exigidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC: os
embargos de declaração tinham propósito infringente e inexistem
omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
5. Não ocorreu a ofensa ao art. 884 do CC e aos arts. 320, 373, I, e
434 do CPC: o acórdão atribuiu os vícios à execução e a vícios
ocultos, com base em laudo pericial, e reconheceu a prevalência do
art. 618, em seu caput, do CC por força do art. 51, I, do CDC,
proposta a ação dentro do prazo de garantia.
6. Incide a Súmula n. 284 do STF ante a deficiência de fundamentação
quanto às alegações de violação aos dispositivos indicados.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do
recurso especial e negar-lhe provimento.
Tese de julgamento: "1. Inexistente negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal enfrenta os pontos relevantes e
afasta vícios integrativos, não havendo violação ao art. 1.022, II,
do CPC. 2. Prevalece a garantia quinquenal do art. 618, caput, do
CC, por força do art. 51, I, do CDC, afastando enriquecimento sem
causa e a imputação de falta de manutenção diante de laudo pericial.
3. Incide a Súmula n. 284 do STF por deficiência de fundamentação
nas alegações de violação aos arts. 320, 373, I, e 434 do CPC e ao
art. 884 do CC."
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 618, 884; CPC, arts.
1.022, 320, 373, I, 434, 85, § 11; CDC, art. 51, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.