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REsp 202504855144 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2249837
- Registro
- 202504855144
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE
SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. TRATAMENTO MÉDICO. TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. TEMA 1.082/STJ.
APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O cuidado ter apêutico dirigido a pacientes diagnosticados com
Transtorno do Espectro Autista se amolda aos parâmetros fixados no
Tema 1.082/STJ, por assegurar a integridade física do paciente, em
consonância com os princípios da proteção integral, da função social
do contrato, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.
2. Configura-se ilícita a rescisão unilateral do contrato de plano
de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de
beneficiário com Transtorno do Espectro Autista, indispensável à
preservação de sua integridade física e psíquica, sobretudo quando
demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos pode
acarretar danos irreversíveis ao seu desenvolvimento. Inteligência
do entendimento consolidado no Tema 1.082/STJ.
3. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.