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REsp 202504855144 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2249837
Registro
202504855144
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. TRATAMENTO MÉDICO. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. TEMA 1.082/STJ. APLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O cuidado ter apêutico dirigido a pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista se amolda aos parâmetros fixados no Tema 1.082/STJ, por assegurar a integridade física do paciente, em consonância com os princípios da proteção integral, da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana. 2. Configura-se ilícita a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde durante tratamento multidisciplinar contínuo de beneficiário com Transtorno do Espectro Autista, indispensável à preservação de sua integridade física e psíquica, sobretudo quando demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos pode acarretar danos irreversíveis ao seu desenvolvimento. Inteligência do entendimento consolidado no Tema 1.082/STJ. 3. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.