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REsp 202601256104 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2268095
- Registro
- 202601256104
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA.
CABIMENTO RECURSAL. REJEIÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE
PERSONALIDADE JURÍDICA. FUNGIBILIDADE RECURSAL. PARTE RECORRENTE
INDUZIDA A ERRO PELO PODER JUDICIÁRIO. APELAÇÃO A SER RECEBIDA COMO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Nos temos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
configura erro grosseiro a interposição de apelação contra a decisão
que julga o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
2. Contudo, é possível que a apelação seja recebida como agravo de
instrumento quando o recorrente for induzido a erro pelo magistrado,
aplicando-se o princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.