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REsp 202600609809 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2261322
- Registro
- 202600609809
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. EMENDA À INICIAL PARA CORREÇÃO DO POLO PASSIVO. DIVERGÊNCIA
DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO
PROVIDO.
1. Ajuizada ação em face de réu falecido antes do ajuizamento e
inexistindo citação válida, o juiz deve facultar ao autor a emenda à
petição inicial para correção do polo passivo, com inclusão do
espólio ou, na ausência de inventário, dos herdeiros, nos termos do
art. 329, I, do CPC/2015.
2. A propositura de ação contra réu já falecido não enseja
substituição processual, mas sim a correção do polo passivo,
mediante emenda à inicial, por inexistir relação processual
validamente constituída com o de cujus.
3. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está
dissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.