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REsp 202600287069 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2255620
Registro
202600287069
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA E VISITAS. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CAPACIDADE CONTRIBUT IVA DO ALIMENTANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O indeferimento de prova testemunhal em ação de alimentos, reputada inadequada ou desnecessária para a demonstração da capacidade contributiva do alimenta nte diante da possibilidade de obtenção de prova documental, não configura cerceamento de defesa. 2. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência das provas e a necessidade de produção de prova oral encontram óbice na Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.