← Jurioteca
REsp 202600287069 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2255620
- Registro
- 202600287069
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE ALIMENTOS CUMULADA COM GUARDA E VISITAS. INDEFERIMENTO DE PROVA
TESTEMUNHAL. CAPACIDADE CONTRIBUT IVA DO ALIMENTANTE. CERCEAMENTO DE
DEFESA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O indeferimento de prova testemunhal em ação de alimentos,
reputada inadequada ou desnecessária para a demonstração da
capacidade contributiva do alimenta nte diante da possibilidade de
obtenção de prova documental, não configura cerceamento de defesa.
2. A revisão, em recurso especial, da conclusão das instâncias
ordinárias sobre a suficiência das provas e a necessidade de
produção de prova oral encontram óbice na Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.