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REsp 202601034970 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2265309
Registro
202601034970
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de não ser cabível a fixação de honorários advocatícios em agravo de instrumento, interposto contra decisão interlocutória, sem a prévia fixação da verba sucumbencial. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.