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REsp 202601034970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2265309
- Registro
- 202601034970
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS NO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO INTERNO.
INVIABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no
sentido de não ser cabível a fixação de honorários advocatícios em
agravo de instrumento, interposto contra decisão interlocutória, sem
a prévia fixação da verba sucumbencial. Precedentes.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.