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AREsp 202404741787 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2813630
Registro
202404741787
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXCLUSÃO. 1. Não se examina, em recurso especial, ofensa direta a dispositivos da Constituição Federal. 2. A participação nos lucros e resultados (PLR), por possuir caráter indenizatório e ser paga de forma eventual, não se integra automaticamente à remuneração do devedor de alimentos, nem compõe, por regra, a base de cálculo da pensão. Sua inclusão somente se admite de maneira excepcional, quando demonstrado, à luz do binômio necessidade-possibilidade, que os rendimentos ordinários são insuficientes para atender adequadamente às necessidades do alimentando. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.