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AREsp 202404741787 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2813630
- Registro
- 202404741787
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. BASE DE
CÁLCULO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). EXCLUSÃO.
1. Não se examina, em recurso especial, ofensa direta a dispositivos
da Constituição Federal.
2. A participação nos lucros e resultados (PLR), por possuir caráter
indenizatório e ser paga de forma eventual, não se integra
automaticamente à remuneração do devedor de alimentos, nem compõe,
por regra, a base de cálculo da pensão. Sua inclusão somente se
admite de maneira excepcional, quando demonstrado, à luz do binômio
necessidade-possibilidade, que os rendimentos ordinários são
insuficientes para atender adequadamente às necessidades do
alimentando. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.