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Acórdão / Decisão 70002837020227120012 — STM
- Tribunal
- STM
- Processo
- 70002837020227120012
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- Auditoria da 12ª CJM
- Órgão julgador
- Auditoria da 12ª CJM
- Data da decisão
- 2026-10-20
- Data de publicação
- 2026-10-20
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 20/10/2026
Ementa
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 7000283-70.2022.7.12.0012/AM
ACUSADO(A) : JOEL PEREIRA RODRIGUES ADVOGADO(A) : EZAQUIEL DE LIMA LEANDRO (OAB AM017905)
DECISÃO
Considerando a observância dos pressupostos de admissibilidade recursal referentes ao cabimento e adequação (art. 526 do CPPM), tempestividade (art. 529 do CPPM), ausência de fatos impeditivos e extintivos, regularidade formal (art. 529 do CPPM), bem como a existência de legitimidade e interesse recursal (art. 511 do CPPM), RECEBO a Apelação interposta pelo Ministério Público Militar (
Fonte: STM — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.