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ACÓRDÃO-RELAÇÃO 465/2026 — TCU
- Tribunal
- TCU
- Processo
- 022.127/2025-9
- Registro
- 465/2026
- Classe
- APOSENTADORIA (APOS)
- Relator(a)
- AUGUSTO SHERMAN
- Órgão julgador
- Primeira Câmara
- Data da decisão
- 2026-02-03
- Data de publicação
- 2026-02-03
- Tipo
- Acórdão De Relação
Julgado em 03/02/2026
Ementa
ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 465/2026 ATA 2/2026 - PRIMEIRA CÂMARA — APOSENTADORIA (APOS) — APOSENTADORIA. Atos de Aposentadoria da unidade emissora Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, enviados ao TCU pela unidade de controle interno COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO - TRE/SP - JE para fins de análise e julgamento — Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. — ACÓRDÃO Nº 465/2026 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de 1ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 260, 6º do Regimento Interno desta Corte de Contas c/c o § 3º do art. 7º da Resolução - TCU 353/2023, considerar prejudicado, por inépcia, o exame de mérito do ato constante da peça 3, relativo à aposentadoria de Emerson Ribeiro da Silva, em virtude de inconsistências nas informações insertas na peça 3, com determinação ao órgão de o
Fonte: TCU — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.