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ACÓRDÃO-RELAÇÃO 189/2026 — TCU

Tribunal
TCU
Processo
006.690/2024-6
Registro
189/2026
Classe
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO (RACOM)
Relator(a)
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Órgão julgador
Plenário
Data da decisão
2026-02-04
Data de publicação
2026-02-04
Tipo
Acórdão De Relação

Julgado em 04/02/2026

Ementa

ACÓRDÃO DE RELAÇÃO 189/2026 ATA 3/2026 - PLENÁRIO — RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO (RACOM) — RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO. 10º Ciclo da Fiscalização Contínua de Folhas e Pagamento — Advocacia-geral da União; Agência Brasileira de Inteligência; Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.a.; Agência Espacial Brasileira; Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico; Agência Nacional de Aviação Civil; Agência Nacional de Energia Elétrica; Agência Nacional de Mineração; Agência Nacional de Saúde Suplementar; Agência Nacional de Telecomunicações; Agência Nacio — ACÓRDÃO Nº 189/2026 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão de Plenário, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 143, inciso V, alínea "e", e 183, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, em prorrogar, em caráter improrrogável , por mais noventa dias, a contar do dia útil seguinte à publicação deste Acórdão, o prazo para que a Universidade Federal do Paraná cumpra as determinações exaradas no subitem 9.6.2 do Acórdão 2.205/2025-TCU-Plená

Fonte: TCU — acervo público. Inteiro teor na fonte oficial · Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.