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8) 0001016-94.2010.8.01.0014 — TJAC
- Tribunal
- TJAC
- Processo
- 0001016-94.2010.8.01.0014
- Registro
- —
- Classe
- 8)
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2010-11-11
- Data de publicação
- 2010-11-11
- Tipo
- PEÇA
Julgado em 11/11/2010
Ementa
(014.10.001016-8) - Guarda - Pobre- dor - Inadimplemento - REQUERENTE: J. B. E. - DEVEDOR:
za - REQUERENTE: M. F. O. F. - REQUERIDO: F. V. de L . - Decisão Jorgemar Leite da Silva - Fica a advogada da parte autora intimada para,
Intimem-se a parte autora, mediante publicação no DJE, para, no prazo de no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte devedora, passíveis de
10 (dez) dias, emendar a inicial quanto a qualificação do polo passivo e penhora, ou requerer o que entender de direito, sob pena da extinção da
pedido de citação deste, sob
Fonte: TJAC — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.