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ACÓRDÃO 0003271-67.2010.8.01.0000 — TJAC
- Tribunal
- TJAC
- Processo
- 0003271-67.2010.8.01.0000
- Registro
- —
- Classe
- ACÓRDÃO
- Relator(a)
- Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2010-11-11
- Data de publicação
- 2010-11-11
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/11/2010
Ementa
03.2009.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Desembargadores que Foro de Origem : Rio Branco
compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar Órgão : Câmara Cível
provimento a ambos os recursos, tudo nos termos do voto da Relatora. Relator(a) : Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza
Custas pro rata, observada a suspensão prevista no art. 12, da Lei 1060/ Agravante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
50, quanto ao 1º Apelante. Proc. Fed. : Alexandre Heine Bustani (OAB: 2146
Fonte: TJAC — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.