← Jurioteca

ACÓRDÃO 0003271-67.2010.8.01.0000 — TJAC

Tribunal
TJAC
Processo
0003271-67.2010.8.01.0000
Registro
—
Classe
ACÓRDÃO
Relator(a)
Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza
Órgão julgador
—
Data da decisão
2010-11-11
Data de publicação
2010-11-11
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/11/2010

Ementa

03.2009.8.01.0000, ACORDAM, à unanimidade, os Desembargadores que Foro de Origem : Rio Branco compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, negar Órgão : Câmara Cível provimento a ambos os recursos, tudo nos termos do voto da Relatora. Relator(a) : Desª. Eva Evangelista de Araujo Souza Custas pro rata, observada a suspensão prevista no art. 12, da Lei 1060/ Agravante : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS 50, quanto ao 1º Apelante. Proc. Fed. : Alexandre Heine Bustani (OAB: 2146

Fonte: TJAC — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.