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4) 0010494-05.2009.8.01.0001 — TJAC
- Tribunal
- TJAC
- Processo
- 0010494-05.2009.8.01.0001
- Registro
- —
- Classe
- 4)
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2010-11-11
- Data de publicação
- 2010-11-11
- Tipo
- PEÇA
Julgado em 11/11/2010
Ementa
ficando sem efeito, a partir desta data, visto a improcedência do pedido
(001.09.010494-4) - Procedimento Ordinário - AUTORA: C. B. R. C. B. 5. Em havendo sucumbência mínima à
de Sousa da Cruz - RÉU: Banco Panamericano S/A - 3. Pelo exposto, parte Ré, condeno a parte Autora nas custas processuais, suspendendo
resolvendo o mérito da causa, confirmo a tutela de urgência, quanto à essa condenação nos termos da Lei Federal n. 1.060/50, em razão da
ordem de proibição de descontos, e julgo procedente o pedido,
Fonte: TJAC — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.