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PEÇA 0011004-18.2009.8.01.0001 — TJAC
- Tribunal
- TJAC
- Processo
- 0011004-18.2009.8.01.0001
- Registro
- —
- Classe
- PEÇA
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2010-11-11
- Data de publicação
- 2010-11-11
- Tipo
- PEÇA
Julgado em 11/11/2010
Ementa
(001.09.011004-9) - Procedimento Ordinário de Protesto de Títulos, ficando sem efeito, a partir desta data, visto a
- AUTORA: F. M. P. S. - RÉU: BANCO SCHAHIN S/ improcedência do pedido de revisão do contrato bancário. 5. Em havendo
A - 3. Pelo exposto, resolvendo o mérito da causa, confirmo a tutela de sucumbência mínima à parte Ré, condeno a parte Autora nas custas
urgência, quanto à ordem de proibição de descontos, e julgo procedente processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.000,00
o pedido, em parte mínima, e
Fonte: TJAC — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.