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ACÓRDÃO 0021604-35.2008.8.01.0000 — TJAC
- Tribunal
- TJAC
- Processo
- 0021604-35.2008.8.01.0000
- Registro
- —
- Classe
- ACÓRDÃO
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2010-11-11
- Data de publicação
- 2010-11-11
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/11/2010
Ementa
que concedeu provimento ao recur-
mento do IPI detalha a atividade industrial, nos limites fixados pelo CTN. so interposto pelo Embargado para manter a pensão por morte em favor
12. Prestação de serviço não se confunde com atividade industrial. do Apelante ante sua condição de inválido com dependência econômica
13. As empresas de telecomunicações prestam serviços (art. 1º da Lei presumida.
Geral de Telecomunicações). Essa acepção é adotada pela Constituição Da análise da motivação dos presentes declaratórios, dessumo que o
Fe
Fonte: TJAC — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.