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Cumprimento de Sentença 0061942-24.2023.8.26.0100 — TJAL

Tribunal
TJAL
Processo
0061942-24.2023.8.26.0100
Registro
—
Classe
Cumprimento de Sentença
Relator(a)
—
Órgão julgador
Oliveira Sidoti (Oab 221730/Sp)
Data da decisão
2024-06-20
Data de publicação
2024-06-20
Tipo
EXTINCAO

Julgado em 20/06/2024

Ementa

so principal 1109434-34.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Isis Cristine Armando de Araujo - TRANSPORT AIR PORTUGAL - TAP - Fl. 20. O v. Acórdão de fls. 154/158 dos autos principais foi cassado pelo E. Superior Tribunal de Justiça (fls. 246/249 dos autos principais), sendo proferido novo acórdão pela segunda instância, o qual manteve a sentença de improcedência da demanda (vide fls. 256/267 dos autos principais). Assim, forçoso concluir que houve perda do objeto do presente cumprimento provisório. Pelo exposto,

Fonte: TJAL — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.