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Execução de Título Extrajudicial 1147750-77.2023.8.26.0100 — TJAL

Tribunal
TJAL
Processo
1147750-77.2023.8.26.0100
Registro
—
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Relator(a)
—
Órgão julgador
Perina (Oab 200201/Sp)
Data da decisão
2024-06-20
Data de publicação
2024-06-20
Tipo
EXTINCAO

Julgado em 20/06/2024

Ementa

I, do CPC, INTIME-SE o requerente, BANCO SAFRA S/A, para que, no PRAZO de 5 dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se carta de intimação digital. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC), ANDRÉIA FERREIRA RODRIGUES (OAB 100630/RS) Processo 1147750-77.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio VN Ueno - Cipreste Branco Desenvolvimento Imobiliário Ltda. - - Jamilson José da Rocha - Sobrestadas as pesquisas de bens. Estando satisfeita(s) a(s) obrigação(ões),

Fonte: TJAL — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.