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(dispositivo sem classe) TJAL:584c42f9855c8f96c6f0ba6b7cdd2f9eca333fe5 — TJAL

Tribunal
TJAL
Processo
—
Registro
—
Classe
(dispositivo sem classe)
Relator(a)
—
Órgão julgador
Henrique Nero (Oab 194802/Sp)
Data da decisão
2024-06-20
Data de publicação
2024-06-20
Tipo
PROCEDENTE_TOTAL

Julgado em 20/06/2024

Ementa

ptação não tem o condão de alterar a carga honorária e nem a remuneração devida, sob pena de implicar indevida redução de vencimentos para os servidores com redução ou modificação da capacidade de trabalho. A procedência é medida que se impõe, sendo imperioso ressaltar que o julgador não está obrigado a comentar todos os dispositivos legais mencionados nos quais se embasou para formar seu convencimento; basta, para tanto, que as decisões sejam fundamentadas de forma satisfatória, cumprindo, assim, a ordem prevista no artigo 93, IX, da CF. Desnecessárias outras elucubrações. 1Diante o exposto,

Fonte: TJAL — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.