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Cumprimento de Sentença 0001090-74.2017.8.26.0090 — TJAL
- Tribunal
- TJAL
- Processo
- 0001090-74.2017.8.26.0090
- Registro
- —
- Classe
- Cumprimento de Sentença
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Exeqte
- Data da decisão
- 2024-06-20
- Data de publicação
- 2024-06-20
- Tipo
- EXTINCAO
Julgado em 20/06/2024
Ementa
Volnei Luiz Denardi - Vistos. Tendo em vista a quitação no incidente do requisitório, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, na forma do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: VOLNEI LUIZ DENARDI (OAB 133519/SP) Processo 0001090-74.2017.8.26.0090 (processo principal 0078022-67.0700.8.26.0090) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - D B C Taxi Limitada - Vistos. Tendo em vista a quitação no incidente do requisitório,
Fonte: TJAL — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.