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(dispositivo sem classe) TJAL:7acc53bdd03296e12b69980ccb1414fffea8c8d5 — TJAL
- Tribunal
- TJAL
- Processo
- —
- Registro
- —
- Classe
- (dispositivo sem classe)
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Fernando Nardon (Oab 46277/Rs)
- Data da decisão
- 2024-06-20
- Data de publicação
- 2024-06-20
- Tipo
- EXTINCAO
Julgado em 20/06/2024
Ementa
es mais favoráveis, por meio da seleção de juízos anteriormente “testados” mediante propositura de feitos isolados. Diante disso, a não apresentação dos documentos solicitados e saneamento dos vícios que eivam a inicial, além de resultar na extinção do feito por ausência de pressuposto processual, leva, ainda, ao entendimento de que se trata, de fato, de advocacia predatória, na qual, muitas vezes, o autor não possui conhecimento do ajuizamento da ação. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV; 102, parágrafo único; 321; 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil,
Fonte: TJAL — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.