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Execução de Título Extrajudicial 1034598-90.2019.8.26.0100 — TJAL
- Tribunal
- TJAL
- Processo
- 1034598-90.2019.8.26.0100
- Registro
- —
- Classe
- Execução de Título Extrajudicial
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Ghideti (Oab 271957/Sp)
- Data da decisão
- 2024-06-20
- Data de publicação
- 2024-06-20
- Tipo
- EXTINCAO
Julgado em 20/06/2024
Ementa
Fonseca em face de Banco BMG S/A. Devidamente intimada para emenda da inicial em 26.03.2024 (fls. 49), o autor não cumpriu com determinação simples de esclarecer a distribuição da ação, pois o contrato objeto do litígio foi excluído pelo banco, bem como juntar documentos que comprovassem sua hipossuficiência econômica (fls. 50). Assim sendo, como requerente não cumpriu adequadamente a decisão judicial, o parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo Civil é expresso quanto ao indeferimento da inicial. Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência,
Fonte: TJAL — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.