← Jurioteca

Execução de Título Extrajudicial 1034598-90.2019.8.26.0100 — TJAL

Tribunal
TJAL
Processo
1034598-90.2019.8.26.0100
Registro
—
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Relator(a)
—
Órgão julgador
Ghideti (Oab 271957/Sp)
Data da decisão
2024-06-20
Data de publicação
2024-06-20
Tipo
EXTINCAO

Julgado em 20/06/2024

Ementa

Fonseca em face de Banco BMG S/A. Devidamente intimada para emenda da inicial em 26.03.2024 (fls. 49), o autor não cumpriu com determinação simples de esclarecer a distribuição da ação, pois o contrato objeto do litígio foi excluído pelo banco, bem como juntar documentos que comprovassem sua hipossuficiência econômica (fls. 50). Assim sendo, como requerente não cumpriu adequadamente a decisão judicial, o parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo Civil é expresso quanto ao indeferimento da inicial. Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, INDEFIRO A INICIAL e, em consequência,

Fonte: TJAL — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.