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Inventário 1039204-98.2018.8.26.0100 — TJAL
- Tribunal
- TJAL
- Processo
- 1039204-98.2018.8.26.0100
- Registro
- —
- Classe
- Inventário
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Maria Lancia Sousa (Oab 108666/Sp)
- Data da decisão
- 2024-06-20
- Data de publicação
- 2024-06-20
- Tipo
- EXTINCAO
Julgado em 20/06/2024
Ementa
0 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.N.F. - C.B.F. - Vistos. Devidamente intimado, deixou o autor de emendar a inicial. Conforme constou na decisão de fls. 30, a pensão cuja revisão se pretende, foi fixada “intuito familae” em face dos dois filhos, não integrando um dele o polo passivo. A inclusão do segundo alimentando com pedido de revisão da pensão em relação a ele, já que a exoneração da obrigação em relação ao réu implicará na redução da pensão que, como se dise, foi fixada para ambos, era de rigor. A inicial, nos termos em que deduzida a pretensão é inepta, devendo ser
Fonte: TJAL — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.