← Jurioteca

(dispositivo sem classe) TJAM:0a3e530261cc75dc432629f605a9dc903f3d86ef — TJAM

Tribunal
TJAM
Processo
—
Registro
—
Classe
(dispositivo sem classe)
Relator(a)
—
Órgão julgador
Carauari
Data da decisão
2024-05-23
Data de publicação
2024-05-23
Tipo
PROCEDENTE_EM_PARTE

Julgado em 23/05/2024

Ementa

arbitrar como indenização uma soma vultosa e exagerada de forma a ensejar o enriquecimento sem causa da parte lesada, como também não se pode fi xar um valor irrisório de forma que o causador do dano não sofra qualquer diminuição em seu patrimônio capaz de dissuadi-lo de repetir a prática.No caso dos autos, entendo como valor razoável e proporcional para a indenização do dano moral sofrido pela parte autora, de modo a cumprir a dupla função de reparação e prevenção, o montante de R$ 15..000,00 (quinze mil reais), levando-se em consideração as condições sócio econômicas das partes. POSTO ISSO,

Fonte: TJAM — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.