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(dispositivo sem classe) TJAM:0a3e530261cc75dc432629f605a9dc903f3d86ef — TJAM
- Tribunal
- TJAM
- Processo
- —
- Registro
- —
- Classe
- (dispositivo sem classe)
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Carauari
- Data da decisão
- 2024-05-23
- Data de publicação
- 2024-05-23
- Tipo
- PROCEDENTE_EM_PARTE
Julgado em 23/05/2024
Ementa
arbitrar como indenização uma soma vultosa e exagerada de forma a ensejar o enriquecimento sem causa da parte lesada, como também não se pode fi xar um valor irrisório de forma que o causador do dano não sofra qualquer diminuição em seu patrimônio capaz de dissuadi-lo de repetir a prática.No caso dos autos, entendo como valor razoável e proporcional para a indenização do dano moral sofrido pela parte autora, de modo a cumprir a dupla função de reparação e prevenção, o montante de R$ 15..000,00 (quinze mil reais), levando-se em consideração as condições sócio econômicas das partes. POSTO ISSO,
Fonte: TJAM — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.