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Procedimento Comum Cível 0637270-52.2022.8.04.0001 — TJAM
- Tribunal
- TJAM
- Processo
- 0637270-52.2022.8.04.0001
- Registro
- —
- Classe
- Procedimento Comum Cível
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Despacho
- Data da decisão
- 2024-05-23
- Data de publicação
- 2024-05-23
- Tipo
- PROCEDENTE_TOTAL
Julgado em 23/05/2024
Ementa
ISAEL DE JESUS GONÇALVES AZEVEDO (OAB 3051/AM) - Processo 0637270-52.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: B. R. R. O. - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Portanto, arbitro o valor da indenização por danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que considero razoável para satisfação dos critérios acima mencionados. Quanto à incidência dos juros de mora, o STJ consolidou seu posicionamento no teor da Súmula 426-STJ: Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fl uem a partir da citação. Dito desta forma,
Fonte: TJAM — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.