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(dispositivo sem classe) TJAM:2d86d7c8c40d82499947ae771a081aef831118b0 — TJAM
- Tribunal
- TJAM
- Processo
- —
- Registro
- —
- Classe
- (dispositivo sem classe)
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Barcelos
- Data da decisão
- 2024-05-23
- Data de publicação
- 2024-05-23
- Tipo
- EXTINCAO
Julgado em 23/05/2024
Ementa
fi rmado pelas partes preserva sufi cientemente os interesses a que se refere, não havendo dúvida sobre a liberdade de consentimento de qualquer dos interessados que, livremente, ali pactuaram os seus termos, a sua homologação é medida que se impõe.Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, nos autos desta ação e, em consequência, dou por extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.Sem despesas processuais e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/95, art. 55).
Fonte: TJAM — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.