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(dispositivo sem classe) 0502467-64.2024.8.04.0001 — TJAM

Tribunal
TJAM
Processo
0502467-64.2024.8.04.0001
Registro
—
Classe
(dispositivo sem classe)
Relator(a)
—
Órgão julgador
Despacho
Data da decisão
2024-05-23
Data de publicação
2024-05-23
Tipo
EXTINCAO

Julgado em 23/05/2024

Ementa

andado de Segurança Cível - Revogação/ Concessão de Licença Ambiental - REQUERENTE: T. - Petrobrás Transporte S.a. - Autos n.° 0502467-64.2024.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível Parte ativa: Transpetro - Petrobrás Transporte S.A. Parte passiva: Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM) SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela Transpetro - Petrobrás Transporte S.A. em face de Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM). O Transpetro - Petrobrás Transporte S.A., por meio do petitório, requereu a DESISTÊNCIA DO FEITO.. Isto posto,

Fonte: TJAM — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.