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(dispositivo sem classe) 0502467-64.2024.8.04.0001 — TJAM
- Tribunal
- TJAM
- Processo
- 0502467-64.2024.8.04.0001
- Registro
- —
- Classe
- (dispositivo sem classe)
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Despacho
- Data da decisão
- 2024-05-23
- Data de publicação
- 2024-05-23
- Tipo
- EXTINCAO
Julgado em 23/05/2024
Ementa
andado de Segurança Cível - Revogação/ Concessão de Licença Ambiental - REQUERENTE: T. - Petrobrás Transporte S.a. - Autos n.° 0502467-64.2024.8.04.0001 - Mandado de Segurança Cível Parte ativa: Transpetro - Petrobrás Transporte S.A. Parte passiva: Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM) SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pela Transpetro - Petrobrás Transporte S.A. em face de Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM). O Transpetro - Petrobrás Transporte S.A., por meio do petitório, requereu a DESISTÊNCIA DO FEITO.. Isto posto,
Fonte: TJAM — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.