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Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária 0761263-35.2022.8.04.0001 — TJAM
- Tribunal
- TJAM
- Processo
- 0761263-35.2022.8.04.0001
- Registro
- —
- Classe
- Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Despacho
- Data da decisão
- 2024-05-23
- Data de publicação
- 2024-05-23
- Tipo
- EXTINCAO
Julgado em 23/05/2024
Ementa
sentença o acordo havido entre os celebrantes para que alcance seus jurídicos e legais efeitos. Como corolário próprio desta decisão, julgo EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas e honorários na forma pactuada. Advindo o trânsito em julgado da presente, dê-se a devida baixa no SAJ e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. C. ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE) - Processo 0761263-35.2022.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: G. - REQUERIDO: L.L.S. - Pelo exposto,
Fonte: TJAM — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.