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Cumprimento de Sentença 0221039-06.2008.8.04.0001 — TJAM
- Tribunal
- TJAM
- Processo
- 0221039-06.2008.8.04.0001
- Registro
- —
- Classe
- Cumprimento de Sentença
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Despacho
- Data da decisão
- 2024-05-23
- Data de publicação
- 2024-05-23
- Tipo
- EXTINCAO
Julgado em 23/05/2024
Ementa
4.0001 (processo principal 0217236-15.2008.8.04.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - EXEQUENTE: V. M. B. - Sopesado o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso III do C.P.C Isento de custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. ADV: MÁRCIO DJAMES DA COSTA FURTADO (OAB 4533/AM), ADV: ANDRÉ FERNANDES (OAB 3957/AM) - Processo 0221039-06.2008.8.04.0001 (001.08.221039-0) - Cumprimento de sentença - Revisão - EXEQUENTE: D. A. M. - EXECUTADO: Estephison Montagnini e Silva - Sopesado o exposto,
Fonte: TJAM — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.