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(dispositivo sem classe) 0602517-93.2024.8.04.4400 — TJAM
- Tribunal
- TJAM
- Processo
- 0602517-93.2024.8.04.4400
- Registro
- —
- Classe
- (dispositivo sem classe)
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Estado Do Amazonas
- Data da decisão
- 2024-05-23
- Data de publicação
- 2024-05-23
- Tipo
- EXTINCAO
Julgado em 23/05/2024
Ementa
Manaus, Ano XVI - Edição 3799 181 pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fi xo em 20% sobre o valor da causa (art. 55, Lei 9.099/95). Exigibilidade suspensa por ser o Recorrente benefi ciário da gratuidade.(TJ-AM - RI: 00023458320198045401 Manacapuru, Relator: Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior, Data de Julgamento: 20/10/2022, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 20/10/2022).Deste modo, tratando-se de matéria de ordem pública, deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa da parte autora, acarretando a extinção do processo, nos termos do artigo 485, VI, do CPC, e
Fonte: TJAM — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.