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(dispositivo sem classe) TJAM:ca956e8eefda77a30a6c18a82d760ae423535ff8 — TJAM

Tribunal
TJAM
Processo
—
Registro
—
Classe
(dispositivo sem classe)
Relator(a)
—
Órgão julgador
Despacho
Data da decisão
2024-05-23
Data de publicação
2024-05-23
Tipo
EXTINCAO

Julgado em 23/05/2024

Ementa

iduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: P. - O pedido de desistência foi formulado antes da citação do requerido, pelo que não é necessária a manifestação deste quanto ao pedido de extinção do processo, sendo, portanto, sufi ciente o desejo manifestado pelo requerente em não dar continuidade ao litígio, consoante interpretação a contrario sensu do art. 485, §4°, do Código de Processo Civil. É, portanto, sufi ciente o desejo manifestado pelo requerente em não dar continuidade ao litígio, consoante interpretação a contrario sensu do art. 485, §4°, do Código de Processo Civil. Isto posto,

Fonte: TJAM — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.