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(dispositivo sem classe) TJAM:ca956e8eefda77a30a6c18a82d760ae423535ff8 — TJAM
- Tribunal
- TJAM
- Processo
- —
- Registro
- —
- Classe
- (dispositivo sem classe)
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Despacho
- Data da decisão
- 2024-05-23
- Data de publicação
- 2024-05-23
- Tipo
- EXTINCAO
Julgado em 23/05/2024
Ementa
iduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: P. - O pedido de desistência foi formulado antes da citação do requerido, pelo que não é necessária a manifestação deste quanto ao pedido de extinção do processo, sendo, portanto, sufi ciente o desejo manifestado pelo requerente em não dar continuidade ao litígio, consoante interpretação a contrario sensu do art. 485, §4°, do Código de Processo Civil. É, portanto, sufi ciente o desejo manifestado pelo requerente em não dar continuidade ao litígio, consoante interpretação a contrario sensu do art. 485, §4°, do Código de Processo Civil. Isto posto,
Fonte: TJAM — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.