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ACÓRDÃO 20704-80.2009.8.06.0000 — TJCE
- Tribunal
- TJCE
- Processo
- 20704-80.2009.8.06.0000
- Registro
- —
- Classe
- ACÓRDÃO
- Relator(a)
- HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Acorda
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2010-04-09
- Data de publicação
- 2010-04-09
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/04/2010
Ementa
/0 - HABEAS CORPUS argumentações contidas no habeas corpus, inviabiliza-se o exame
• Impetrante : J. L. M. D. M. P. E. Corte, sob pena de indevida supressão de
• Paciente : ANTONIO CARLOS FERREIRA VIANA instância.
• Impetrado : JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS SOBRE
TRAFICO DA COMARCA DE FORTALEZA 2. Ordem não conhecida.
• Relator(a).: Des. HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
Acorda(m) : ACORDAM
Fonte: TJCE — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.