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ACÓRDÃO 3252-23.2010.8.06.0000 — TJCE
- Tribunal
- TJCE
- Processo
- 3252-23.2010.8.06.0000
- Registro
- —
- Classe
- ACÓRDÃO
- Relator(a)
- RAIMUNDO EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA bons antecedentes
- Órgão julgador
- —
- Data da decisão
- 2010-04-09
- Data de publicação
- 2010-04-09
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/04/2010
Ementa
/0 - HABEAS CORPUS expressamente, a concessão de fiança para o agente preso em
• Impetrante : J. C. A. M. F. P. I. ao tráfico, logicamente que, com maior
• Paciente : ROSILENE RODRIGUES DA SILVA razão, não haveria de admitir a liberdade provisória sem fiança,
• Impetrado : JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS SOBRE ex vi do art. 44 da Lei nº 11.343/06, e, segundo, porque o
TRAFICO DA COMARCA DE FORTALEZA
Fonte: TJCE — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.