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ACÓRDÃO 3252-23.2010.8.06.0000 — TJCE

Tribunal
TJCE
Processo
3252-23.2010.8.06.0000
Registro
—
Classe
ACÓRDÃO
Relator(a)
RAIMUNDO EYMARD RIBEIRO DE AMOREIRA bons antecedentes
Órgão julgador
—
Data da decisão
2010-04-09
Data de publicação
2010-04-09
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/04/2010

Ementa

/0 - HABEAS CORPUS expressamente, a concessão de fiança para o agente preso em • Impetrante : J. C. A. M. F. P. I. ao tráfico, logicamente que, com maior • Paciente : ROSILENE RODRIGUES DA SILVA razão, não haveria de admitir a liberdade provisória sem fiança, • Impetrado : JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE DELITOS SOBRE ex vi do art. 44 da Lei nº 11.343/06, e, segundo, porque o TRAFICO DA COMARCA DE FORTALEZA

Fonte: TJCE — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.