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(dispositivo sem classe) TJMG:45379479129e95ff56b667dc823227160403ab96 — TJMG
- Tribunal
- TJMG
- Processo
- —
- Registro
- —
- Classe
- (dispositivo sem classe)
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Atenção:
- Data da decisão
- 2026-08-17
- Data de publicação
- 2026-08-17
- Tipo
- PROCEDENTE_TOTAL
Julgado em 17/08/2026
Ementa
ão interlocutória "Vistos.Pela petição de fl. 487, os autores/apelados pugnaram pela remessa dos autos ao juízo de origem, nos seguintes termos:'Diante do não conhecimento do recurso apelativo em decorrência da Deserção decretadas nos autos, REITERA a este Colegiado se digne em determinar a remessa deste caderno processual à Instância de origem, para fins de iniciação do Cumprimento de Sentença.'Contudo, não há deserção, devido ao provimento do Recurso Especial do Banco do Brasil S.A., com determinação para exame do mérito, acórdão de fls. 462v/464, com o seguinte dispositivo:'Ante o exposto,
Fonte: TJMG — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.