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Acórdão / Decisão 00701829120259210001 — TJMRS
- Tribunal
- TJMRS
- Processo
- 00701829120259210001
- Registro
- —
- Classe
- Acórdão / Decisão
- Relator(a)
- 1a Auditoria de Porto Alegre
- Órgão julgador
- 1a Auditoria de Porto Alegre
- Data da decisão
- 2026-10-26
- Data de publicação
- 2026-10-26
- Tipo
- Acórdão / Decisão
Julgado em 26/10/2026
Ementa
Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Nº 0070182-91.2025.9.21.0001/RS RÉU : MATHEUS GULARTE DA SILVA ADVOGADO(A) : FABRICIO ZAMPROGNA MATIELO (OAB RS030729) RÉU : MARSAU CUNHA DA ROSA ADVOGADO(A) : FABRICIO ZAMPROGNA MATIELO (OAB RS030729) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO improcedente a denúncia, para absolver os réus Sargento e o Soldado , com fundamento no artigo 439, letra "e", do CPPMilitar.
Fonte: TJMRS — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.