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Mandado de Segurança Cível 0800156-12.2023.8.12.0010 — TJMS
- Tribunal
- TJMS
- Processo
- 0800156-12.2023.8.12.0010
- Registro
- —
- Classe
- Mandado de Segurança Cível
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Adv: Renan Fonseca (Oab 13819/Ms)
- Data da decisão
- 2024-05-02
- Data de publicação
- 2024-05-02
- Tipo
- EXTINCAO
Julgado em 02/05/2024
Ementa
radesco Financiamentos S.A. - Réu: Ellen Maricia Lopes Santos ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC) ADV: WAGNER SOUZA SANTOS (OAB 6521/MS) SENTENÇA - Segundo o Código de Processo Civil, oferecida a contestação, a desistência do autor dependerá de consentimento do réu: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: § 4oOferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. No presente caso, a parte requerida renegocioi o débito de modo que se torna desnecessária a intimação. Assim, não há impedimento à desistência da ação pela parte autora. Posto isso,
Fonte: TJMS — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.