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(dispositivo sem classe) 0005095-12.2021.8.12.0019 — TJMS
- Tribunal
- TJMS
- Processo
- 0005095-12.2021.8.12.0019
- Registro
- —
- Classe
- (dispositivo sem classe)
- Relator(a)
- —
- Órgão julgador
- Departamento Judiciário Auxiliar
- Data da decisão
- 2024-05-03
- Data de publicação
- 2024-05-03
- Tipo
- IMPROCEDENTE
Julgado em 03/05/2024
Ementa
PICIDADE DA CONDUTA - NÃO CABIMENTO - CRIME CONFIGURADO - CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se o autor foi devidamente intimado acerca da decisão que concedeu medidas protetivas de urgência em favor da ofendida, de modo que sabia que contra si existia a ordem judicial e vigiam as medidas, tendo desrespeitado-as encaminhando mensagens por reiteradas vezes, inclusive proferido palavras no sentido de confirmar tal fato, resta configurado o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha. Condenação mantida; Recurso a que, com o parecer,
Fonte: TJMS — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.